| DIÁRIO OFICIAL Edição Nº 030013 de 22/08/2003
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 30 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO IPASEP USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO N° 2252 DE 20 DE MAIO DE 1982
Considerando a necessidade de regulamentar a distribuição de cartões do PAS.
R E S O L V E:
Art. 1° - O Cartão - PAS é o documento oficial de identificação do usuário sendo pessoal, intransferível, e indispensável para acesso aos serviços médicos do PAS.
Art. 2° - Ao Servidor, bem como seus dependentes regularmente inscritos no Plano de Assistência à Saúde - PAS é garantida a distribuição gratuita do Cartão PAS de identificação.
Art. 3° - Em caso de roubo, perda ou extravio, o segurado receberá a 2ª via mediante:
- Requerimento escrito ao IPASEP;
- Registro de ocorrência policial do fato;
- Pagamento da taxa de R$ 2,00(dois reais)
Art. 4º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém, 30 de julho de 2003
José Cleber Nascimento dos Santos
Presidente do IPASEP em Exercício
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