DIÁRIO OFICIAL Edição Nº 030013 de 22/08/2003
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 30 DE JULHO DE 2003

O PRESIDENTE DO IPASEP USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO N° 2252 DE 20 DE MAIO DE 1982

Considerando a necessidade de regulamentar a distribuição de cartões do PAS.

R E S O L V E:

Art. 1° - O Cartão - PAS é o documento oficial de identificação do usuário sendo pessoal, intransferível, e indispensável para acesso aos serviços médicos do PAS.

Art. 2° - Ao Servidor, bem como seus dependentes regularmente inscritos no Plano de Assistência à Saúde - PAS é garantida a distribuição gratuita do Cartão PAS de identificação.

Art. 3° - Em caso de roubo, perda ou extravio, o segurado receberá a 2ª via mediante:

  1. Requerimento escrito ao IPASEP;
  2. Registro de ocorrência policial do fato;
  3. Pagamento da taxa de R$ 2,00(dois reais)

Art. 4º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Belém, 30 de julho de 2003

José Cleber Nascimento dos Santos
Presidente do IPASEP em Exercício

 
© 2005 | IPASEP